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Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

SEGTRAB GROP · Atualizado em 17 de agosto de 2026

Este acordo integra os Termos de Uso e Contrato SaaS e disciplina o tratamento de dados pessoais na plataforma SEGTRAB GROP, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).

1. Partes e papéis

2. Objeto, finalidade e duração

A Operadora trata dados pessoais exclusivamente para disponibilizar as funcionalidades de gestão de SST e de riscos psicossociais (NR-01 e correlatas): cadastro de funcionários, treinamentos e certificados, DDSP, campanhas, avaliações psicossociais, documentos técnicos, canal de acolhimento e relatórios. O tratamento dura enquanto vigorar a contratação, salvo obrigações legais de guarda.

3. Categorias de titulares e dados

4. Instruções e limites

A Operadora não usa os dados para finalidades próprias, não os comercializa e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial. Recursos de IA processam apenas os dados necessários para gerar sugestões de texto no contexto do documento solicitado.

5. Medidas de segurança

6. Suboperadores

A Operadora utiliza, como suboperadores: provedor de banco de dados, autenticação e armazenamento em nuvem; provedor de hospedagem e CDN; provedor de modelo de inteligência artificial para o suporte e geração de textos; provedor de consulta pública de CNPJ; provedor de pagamentos para a contratação corporativa; e provedor de e-mail transacional. A Controladora autoriza esses suboperadores, que estão sujeitos a obrigações de confidencialidade e segurança equivalentes.

7. Transferência internacional

Parte da infraestrutura pode estar localizada fora do Brasil. Nesses casos, a transferência ocorre com base em cláusulas contratuais e garantias de segurança compatíveis com o art. 33 da LGPD.

8. Direitos dos titulares

Os pedidos de titulares são atendidos pela Controladora. A plataforma oferece ferramentas para isso: o funcionário abre pedidos em Meus Dados → Meus direitos (LGPD) e a Controladora os acompanha em Privacidade & LGPD, com prazo de 15 dias. A Operadora presta apoio técnico para acesso, correção, portabilidade, anonimização e eliminação.

9. Incidentes de segurança

A Operadora comunicará a Controladora sem demora injustificada após tomar conhecimento de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, com as informações disponíveis para que a Controladora avalie a comunicação à ANPD e aos titulares.

10. Retenção e devolução

Os registros são mantidos durante o vínculo do titular e por até 5 anos após o término, ou pelo prazo específico exigido pela NR aplicável. Encerrada a contratação, a Controladora pode exportar seus dados em até 30 dias; depois disso, os dados são eliminados ou anonimizados, preservados os registros de guarda obrigatória.

11. Encarregado

Encarregado da Operadora: contato@genesisite.com.br. O encarregado da Controladora é indicado pela empresa contratante.