SEGTRAB GROP · Atualizado em 17 de agosto de 2026
Este acordo integra os Termos de Uso e Contrato SaaS e disciplina o tratamento de dados pessoais na plataforma SEGTRAB GROP, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018).
A Operadora trata dados pessoais exclusivamente para disponibilizar as funcionalidades de gestão de SST e de riscos psicossociais (NR-01 e correlatas): cadastro de funcionários, treinamentos e certificados, DDSP, campanhas, avaliações psicossociais, documentos técnicos, canal de acolhimento e relatórios. O tratamento dura enquanto vigorar a contratação, salvo obrigações legais de guarda.
A Operadora não usa os dados para finalidades próprias, não os comercializa e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial. Recursos de IA processam apenas os dados necessários para gerar sugestões de texto no contexto do documento solicitado.
A Operadora utiliza, como suboperadores: provedor de banco de dados, autenticação e armazenamento em nuvem; provedor de hospedagem e CDN; provedor de modelo de inteligência artificial para o suporte e geração de textos; provedor de consulta pública de CNPJ; provedor de pagamentos para a contratação corporativa; e provedor de e-mail transacional. A Controladora autoriza esses suboperadores, que estão sujeitos a obrigações de confidencialidade e segurança equivalentes.
Parte da infraestrutura pode estar localizada fora do Brasil. Nesses casos, a transferência ocorre com base em cláusulas contratuais e garantias de segurança compatíveis com o art. 33 da LGPD.
Os pedidos de titulares são atendidos pela Controladora. A plataforma oferece ferramentas para isso: o funcionário abre pedidos em Meus Dados → Meus direitos (LGPD) e a Controladora os acompanha em Privacidade & LGPD, com prazo de 15 dias. A Operadora presta apoio técnico para acesso, correção, portabilidade, anonimização e eliminação.
A Operadora comunicará a Controladora sem demora injustificada após tomar conhecimento de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, com as informações disponíveis para que a Controladora avalie a comunicação à ANPD e aos titulares.
Os registros são mantidos durante o vínculo do titular e por até 5 anos após o término, ou pelo prazo específico exigido pela NR aplicável. Encerrada a contratação, a Controladora pode exportar seus dados em até 30 dias; depois disso, os dados são eliminados ou anonimizados, preservados os registros de guarda obrigatória.
Encarregado da Operadora: contato@genesisite.com.br. O encarregado da Controladora é indicado pela empresa contratante.